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http://tede.unifacs.br/tede/handle/tede/392
Tipo do documento: | Dissertação |
Título: | Inserção das pequenas centrais hidrelétricas promovida pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA |
Autor: | Albuquerque, Heloisa Maria de Carvalho e |
Primeiro orientador: | Pereira, Osvaldo Lívio Soliano |
Primeiro membro da banca: | Valente, André Luiz de Carvalho |
Segundo membro da banca: | Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga |
Terceiro membro da banca: | Santos, Afonso Henriques Moreira |
Resumo: | Esta dissertação estudou a inserção das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) na matriz energética brasileira, de forma permanente, através do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA). Explica a gênese do PROINFA, mas atem-se ao arcabouço legal criado pelo art. 3º da Lei Federal nº 10.438, de 2002, com o objetivo de verificar se a mesma foi suficiente para tornar o PROINFA uma norma eficaz, ou seja, se a norma tem condições suficientes para inserir novas PCH de forma permanente no Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN), gerando, portanto, direitos e obrigações. Esta análise, de extrema importância por se constituir na base normativa sobre a qual assenta todo o desenvolvimento do PROINFA, teve como ponto de partida a norma fundamental, a Constituição Federal de 1988, por ser a norma jurídica que dá unidade para todas as outras. Identificados e analisados os dispositivos constitucionais e infralegais que embasam o estudo de uma PCH, também se analisou, detalhadamente, os dispositivos que sistematizam as duas fases de implantação do PROINFA. Da mesma forma, foram pesquisadas, na legislação do setor elétrico brasileiro, a partir do Código de Águas até os dias atuais, quais as referências legais existentes para definir e classificar uma PCH, bem como a existência de outros programas específicos para incentivar a sua inserção na matriz energética brasileira. Na análise do PROINFA, estudou-se em especial o instituto jurídico da Chamada Pública do PROINFA, utilizada para a contratação das PCH, as causas da exclusão do autoprodutor de energia elétrica e das mini e micro centrais hidrelétricas e, por fim, os requisitos de validade da norma jurídica, principalmente a sua eficácia, através da verificação da contratação dos empreendimentos na primeira etapa do Programa. |
Palavras-chave: | Pequena central hidrelétrica Produtor independente autônomo Fontes alternativas de energia elétrica Lei Federal 10.438 Potencial de energia hidráulica |
Área(s) do CNPq: | CNPQ::ENGENHARIAS::ENGENHARIA ELETRICA |
Idioma: | por |
País: | BR |
Instituição: | Universidade Salvador |
Sigla da instituição: | UNIFACS |
Departamento: | Energia |
Programa: | Programa de Pós-Graduação em Regulação da Indústria de Energia |
Citação: | ALBUQUERQUE, Heloisa Maria de Carvalho e. Inserção das pequenas centrais hidrelétricas promovida pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA. 2006. 161 f. Dissertação (Mestrado em Energia) - Universidade Salvador, Salvador, 2006. |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://teste.tede.unifacs.br:8080/tede/handle/tede/392 |
Data de defesa: | 13-Out-2006 |
Aparece nas coleções: | Regulação da Industria de Energia |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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