@MASTERSTHESIS{ 2022:251913684, title = {A efetividade da legislação para a responsabilização de gestores das instituições de ensino superior ante o descumprimento dos preceitos de acessibilidade.}, year = {2022}, url = "http://tede.unifacs.br/tede/handle/tede/851", abstract = "Este trabalho tem como sua causa remota o acesso e a permanência nas instituições de ensino superior pelas pessoas com deficiência. Assim, o seu principal objetivo é analisar a efetividade da Legislação para o Poder Público acompanhar e fiscalizar as instituições de ensino superior no cumprimento de políticas de acessibilidade e na responsabilização dos gestores em casos de omissão. A análise dos diplomas que tratam da acessibilidade no ambiente universitário, visa aferir sua efetividade para responsabilização dos seus gestores, quando forem omissos com as políticas da inclusão dos alunos que são pessoas com deficiência. A primeira vista, seria recomendável que este trabalho fosse um estudo de caso, posto que poderia revelar o êxito ou o fracasso de um conjunto de medidas adotadas por tal ou qual Instituição de Ensino Superior no campo da acessibilidade. Entretanto, o que aqui se busca é analisar a efetividade dos instrumentos legais para garantir o direito a uma educação inclusiva em todos os níveis de ensino, e em todo o território nacional. E isto tem efeito prático no campo jurídico. O artigo 103 da Lei Brasileira de Inclusão introduziu o inciso IX ao artigo 11 da Lei nº 8.429/92, de modo que o não cumprimento das regras de acessibilidade passou a constituir hipótese de improbidade administrativa. Logo, se configurada uma barreira atitudinal, poder-se-ia instaurar inquérito civil e até demandar judicialmente o gestor através de uma ação civil pública. A primeira questão analisada neste texto é o conceito de acessibilidade e os seus fundamentos, com especial atenção ao princípio da proteção a dignidade da pessoa humana; em seguida, o tratamento histórico daquelas pessoas no tempo; o direito a educação e a um ensino inclusivo; a relação das universidades e as pessoas com deficiência; e, ao fim, analisar a estrutura do arcabouço legal aplicável aos gestores públicos em geral e, em especial, aos gestores das instituições de ensino superior, chegando a legislação aplicável ao ensino superior, formando uma conclusão ao seu respeito frente ao objetivo deste trabalho. Cumpridas aquelas etapas, constatamos um avanço com a edição da Lei nº 13.146/2005 (Lei Brasileira da inclusão) e um grande retrocesso com sua revogação parcial pela Lei nº 14.230/2021, a qual alterou profundamente a lei º 8.429/1992 (Lei das Improbidades Administrativas). Neste novo cenário, restou-nos analisar a Lei nº 9.394/1995 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), quanto a sua capacidade de responsabilizar os gestores faltosos. Em uma perspectiva construtivista, a metodologia empregada utiliza a abordagem qualitativa, a pesquisa bibliográfica e documental. Constatamos que as suas disposições sobre a educação especial são normas secundárias, segundo a definição de Kelsen, ou normas imperfeitas, no dizer de Maria Helena Dinis. Assim, concluímos este trabalho ofertando a sociedade dois produtos: uma representação a Procuradoria Geral da República para que apresente uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou que questione perante o próprio Supremo Tribunal Federal a inconvencionalidade da Lei nº 14.230/2021, no tópico relativo a revogação da LIA, já que o Brasil e signatário da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas Com Deficiência, segundo a qual os seus Signatários adotarão medidas, inclusive legislativas , para aperfeiçoar o sistema de proteção destas pessoas.", publisher = {Universidade Salvador}, scholl = {Direito}, note = {Direito} }