@MASTERSTHESIS{ 2020:653601123, title = {Reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva: análise propositiva das consequências jurídicas e financeiras para pais e filhos interessados, para a sociedade e para o Estado}, year = {2020}, url = "http://tede.unifacs.br/tede/handle/tede/765", abstract = "Este trabalho propõe uma análise sobre o tema referente ao reconhecimento voluntário da filiação socioafetiva efetuado extrajudicialmente, isto é, diretamente nas serventias extrajudiciais (cartórios) de registros civis das pessoas naturais. Nesse contexto, estipula-se o seguinte problema: quais os impactos e as consequências jurídicas e financeiras para os pais e filhos interessados, para a sociedade e para o Estado, decorrentes da desjudicialização e, mais especificamente, do reconhecimento voluntário da filiação socioafetiva efetuado extrajudicialmente? Opta-se pela proposição de questões norteadoras ao invés da formulação de hipóteses, em virtude de que o problema em apreço demanda indagações a serem respondidas. Utiliza-se o método de abordagem lógico dedutivo para o alcance do objetivo geral de analisar políticas públicas de desjudicialização e de ampliação do acesso à Justiça, com foco na análise propositiva das consequências jurídicas e financeiras para pais e filhos socioafetivos, para a sociedade e para o Estado, decorrentes do reconhecimento voluntário da filiação socioafetiva em âmbito cartorário. Isso se faz por intermédio da realização de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Para tanto, examina-se as famílias em breve evolução histórica, considerações iniciais e bases principiológicas que norteiam o Direito de Família. O estudo do fenômeno da desjudicialização se faz presente, a fim de se entender melhor seus reflexos com a edição dos Provimentos nº 63/2017 e 83/2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, especificamente quanto à possibilidade de reconhecimento de filiação socioafetiva na via administrativa. Conteúdos relevantes sobre os referidos provimentos são abordados, assim como se apresenta um comparativo do reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva com a adoção e com a adoção à brasileira, bem como se investiga o instituto da multiparentalidade. As nuances da atividade notarial e registralsão exploradas com o propósito de se elucidar suas noções gerais e princípios que servem de diretrizes para a atuação dos profissionais que desempenham essa função, com o intuito de averiguação das vantagens e desvantagens para pais e filhos socioafetivos, para a sociedade e para o Estado, de se promover o reconhecimento de filiação em voga na seara extrajudicial. Os resultados obtidos com o presente estudo estão calcados sobre estas consequências: a) para o Estado: desafoga o Judiciário e preserva o erário; b) para a sociedade: amplia o acesso ao ordenamento jurídico, fortalece a cidadania e expande eficácia à dignidade da pessoa humana no contexto familiar e da filiação civil; c) para pais e filhos socioafetivos: financeiramente mais benéfica; enaltece a autonomia da vontade; procedimento mais célere, com segurança jurídica, além de fortalecer a igualdade entre reconhecimentos voluntários de filiação biológica e socioafetiva; sucessórias; alimentares; previdenciárias; benefícios sociais; criação de vínculo de parentesco; exercício de poder familiar; direito de guarda, de visitas e possibilidade de incluir ao nome do(a) filho(a) o sobrenome do(a) genitor(a) socioafetivo(a). E, como produto desta pesquisa, elaborou-se um boletim informativo da temática em apreço, destinado à ampliação da informação à população, principalmente para as pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, a fim de que os interessados possam usufruir das consequências jurídicas e financeiras benéficas dessa medida inovadora", publisher = {Universidade Salvador}, scholl = {Direito}, note = {Direito} }