@MASTERSTHESIS{ 2020:1069085441, title = {Indicadores de saúde no planejamento e avaliação da política pública}, year = {2020}, url = "http://tede.unifacs.br/tede/handle/tede/691", abstract = "Os resultados da investigação aqui apresentados, considera o acesso à saúde como um direito fundamental, com fulcro na Constituição Federal de 1988. Em caráter universal, encontra-se embutido no Artigo 25 da DUDH. O Ministério da Saúde e os seus respectivos órgãos colegiados (CNS, CIT, entre outros), instituíram um aparato legal de instrumentos, visando, além do planejamento em saúde, monitorar e avaliar esse acesso no Sistema Único de Saúde, na premissa de qualificá-lo. O Brasil vivenciou uma expansão significativa no seu rol de indicadores de saúde no período inicial do estudo, chegando ao seu auge no ano de 2013, no qual potencializa seus entes federativos nas ferramentas de avaliação em saúde, seguido de uma retração bem mais expressiva a partir de 2016. Objetiva-se avaliar se as alterações ocorridas com relação ao elenco de indicadores do Ministério da Saúde, no período, em especial aos que compõem as diretrizes do acesso à AB e à redução dos riscos e agravos à saúde da população por meio de ações de vigilância em saúde, implicam em prejuízo qualitativo no planejamento e na avaliação em saúde, na garantia do direito à saúde, relacionando as mudanças com a despesas em saúde. Foi empregado o método dedutivo, com abordagem qualitativa, cujo aspectos estruturais são analisados por método quantitativo. Realizou-se uma pesquisa descritiva, extraído de estudo exploratório, com análises de dados secundários, através de coleta de dados de forma indireta. Os registros destacados correspondem aos indicadores definidos pelo Ministério da Saúde como de pactuação interfederativa, cobrindo o período de 2012 a 2017, utilizando o Estado da Bahia como ente estadual amostral, e os indicadores de saúde como variáveis da pesquisa. Observou-se que, ao invés de se aperfeiçoarem, a partir de 2016 os indicadores foram sendo subtraídos, ou substituídos, por outros que “disfarçam” uma precariedade do direito à saúde, por meio da quantificação de informações que se distanciam do seu verdadeiro objetivo primário. A falta da obrigatoriedade de monitoramento e avaliação através dos indicadores pode implicar em ausência de intervenções em saúde, por conseguinte precariedade do acesso à saúde e ampliação dos danos e agravos à saúde pública. Apesar de políticas de ajustes fiscais vigentes, não houve redução significativa nas despesas liquidadas em Atenção Básica e Vigilância em Saúde. Porém, a garantia do direito à saúde não aparece associada ao aumento dos gastos, o que sugere maior efetividade nas instâncias de avaliação, controle e fiscalização dos gastos públicos. Sugere-se maiores esforços institucionais e da sociedade civil no processo de monitoramento e avaliação das políticas públicas, com consolidação das evidências de morbidade e mortalidade, e participação ativa nas estratégias de enfrentamento, em prol da garantia do acesso universal à saúde.", publisher = {Universidade Salvador}, scholl = {Direito}, note = {Direito} }