@MASTERSTHESIS{ 2021:1129155884, title = {O compliance como instrumento de políticas públicas de integridade e de combate à corrupção na administração direta.}, year = {2021}, url = "http://tede.unifacs.br/tede/handle/tede/680", abstract = "O Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a governança da administração pública federal, previu a implantação de programas de compliance nos órgãos, estatais, autarquias e fundações que compõem o governo federal com vistas a prevenir, detectar, punir e remediar fraudes e atos de corrupção, sendo o referido instituto alçado a mecanismo de política de integridade. O objetivo central dessa pesquisa visa investigar se os programas de integridade, nos moldes instituídos pelos Ministérios de Estado, são capazes de prevenir à corrupção na Administração Pública Direta. Para tanto, a avaliação foi subdivida em dois pontos: o primeiro, se refere a adequação dos programas de integridade aos pilares de compliance público, tendo sido elaborados trinta indicadores avaliativos; o segundo, foi destinado a analisar o impacto dos programas de integridade no comportamento do agente público e na atuação administrativa de responsabilização e correção, através da investigação de nove indicadores. Além disso, essa análise considerou como referência a experiência dos Estados Unidos na implementação do programa de ética no Poder Executivo Federal. Ponderando a inegável influência da política anticorrupção estadunidense no Brasil e o tempo de implantação dos programas de compliance na administração pública direta da União, o primeiro ponto da avaliação foi enriquecido a partir dessa reflexão. Os dados que possibilitaram o diagnóstico deste trabalho foram coletados por meio de pesquisa exploratória. Como resultado, observou-se que os programas de integridade brasileiros respeitaram as diretrizes essenciais do compliance público e aderiram a 72,78% das boas práticas definidas na pesquisa, encontrando-se bem estruturados e com fluxo definidos para prevenção da corrupção. Por outro lado, ainda não impactaram expressivamente no comportamento do agente público a ponto de diminuir drasticamente a ocorrência de condutas corruptas, bem como, não repercutiram sensivelmente na atuação administrativa de responsabilização, alterando o índice de correção adotada. Esse estudo demonstrou, por fim, que os programas de integridade, nos moldes instituídos pelos Ministérios de Estado, em que pese bem estruturados, não se mostraram capazes de prevenir à corrupção na Administração Pública Direta.", publisher = {Universidade Salvador}, scholl = {Direito}, note = {Direito} }