@MASTERSTHESIS{ 2022:133731509, title = {Regime jurídico único na administração pública brasileira: avaliação da mais recente tentativa de extinção (Proposta de Emenda à Constituição n. 32/2020)}, year = {2022}, url = "http://tede.unifacs.br/tede/handle/tede/885", abstract = "O presente trabalho objetiva examinar o regime jurídico único dos servidores públicos, cuja aparição no mundo jurídico brasileiro se deu com a Constituição Federal de 1988. Até então, não havia qualquer uniformidade ou mesmo orientação formal quanto a adoção de um determinado regramento jurídico para o funcionalismo. Reinava a instabilidade jurídica, com diretrizes não isonômicas nos diversos entes federados, com servidores trabalhando na mesma repartição e desempenhando as mesmas funções, porém recebendo diferenciado tratamento jurídico, uns regidos pela CLT, outros regidos por estatutos próprios, com jornadas e remunerações discrepantes, dentre outras consequências. Nesse contexto, a Constituição de 1988 inseriu no artigo 39 a obrigatoriedade de implementação de um regime jurídico único aos entes públicos. No entanto, em que pese se tratar de instituto jurídico muito aguardado para fins de organização administrativa, o RJU historicamente tem sido alvo de sucessivas tentativas de alteração, especialmente pelas chamadas Reformas Administrativas. Assim, o objetivo perquirido nesta dissertação reside em demonstrar a importância do RJU na Administração Pública brasileira, abordando sua concepção e mutações ao longo do tempo, além da nefasta tentativa de extinção promovida pela PEC n. 32/2020. Com discurso unicamente pautado na perseguição dos servidores públicos, ao invés do aperfeiçoamento da organização administrativa, esta recente política pública reformista propõe a total desarticulação do regime jurídico único, ampliandose sensivelmente a utilização de vínculos temporários e de simplificado acesso. Avaliando-se a PEC n. 32/2020, em seu recorte temático, observou-se inexistir nexo de causalidade entre o perseguido fim do RJU e o enxugamento da máquina pública ou maior eficiência no setor de pessoal. Caso aprovada, a nova PEC resultará em temerária insegurança jurídica e precarização do serviço público, com imensurável prejuízo a toda sociedade, sua destinatária final.", publisher = {Universidade Salvador}, scholl = {Direito}, note = {Direito} }